Doenças Graves e Aposentadoria por Incapacidade: Quem Está Isento da Perícia Médica?

Você sabia que pessoas com certas doenças graves não precisam mais passar por perícia médica periódica para manter seus benefícios do INSS?

Uma recente atualização na Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/91) e na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei nº 8.742/93) trouxe um grande alívio para muitos segurados e beneficiários que enfrentam condições de saúde severas e irreversíveis.

Se você ou alguém da sua família tem alguma das doenças listadas abaixo, continue a leitura — essa informação pode fazer toda a diferença!

Fibromialgia agora é reconhecida como deficiência: o que muda no acesso aos benefícios do INSS?

No dia 23 de julho de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.176/2025, que altera a Lei nº 14.705/2023[…]

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Salário-Maternidade com Apenas Uma Contribuição? Agora É Possível!

Você sabia que, a partir de abril de 2024, o salário-maternidade pode ser concedido mesmo que a segurada tenha[…]

No dia 23 de julho de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.176/2025, que altera a Lei nº 14.705/2023 para criar um programa nacional de proteção aos direitos das pessoas acometidas por fibromialgia, fadiga crônica, dor regional complexa e outras doenças correlatas.

O que isso significa na prática? Pessoas que convivem com essas doenças passam a ter a possibilidade de serem legalmente reconhecidas como pessoas com deficiência, desde que sejam submetidas a uma avaliação biopsicossocial, conforme determina o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

Fibromialgia agora é reconhecida como deficiência: o que muda no acesso aos benefícios do INSS?

O que isso significa na prática? Pessoas que convivem com essas doenças passam a ter a possibilidade de serem legalmente reconhecidas como pessoas com deficiência, desde que sejam submetidas a uma avaliação biopsicossocial, conforme determina o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015)

Pensão especial destinada a crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus

A Pensão Especial à criança com Síndrome Congênita do Zika Vírus é a garantia de um salário mínimo mensal, vitalício e intransferível à criança, nascida entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC-Loas. Essa pensão especial foi instituída pela (Lei n° 13.985, de 7 de abril de 2020).

Quem tem direito a esse benefício? 
Tem direito ao benefício a criança nascida entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, beneficiária do BPC-Loas que tenha síndrome congênita do Zika Vírus. 
Importante: A pensão especial não poderá ser acumulada com indenizações pagas pela União em razão de decisão judicial sobre os mesmos fatos ou com o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistencial Social. 
Assim quem recebe o BPC-Loas deve aceitar que esse benefício seja cessado  para a concessão da Pensão Especial destinada à criança com  Síndrome Congênita do Zika Vírus. 
A concessão dessa pensão especial também ficará condicionada à desistência de ação judicial que tenha por objeto pedido idêntico sobre o qual versa o processo administrativo.

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Bruna Andrade

SÓCIA

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